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De acordo com a Instrução Normativa DGRH nº 01/2003 [ alterada pela IN DGRH nº 07/2018 ], os servidores ativos da Unicamp deverão apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão o comprovante de votação, pagamento de multa, justificativa de não votação no primeiro e segundo turnos das eleições ocorridas em outubro de 2018, ou ainda a certidão de quitação eleitoral.

Para facilitar o controle, as Unidades/Órgãos poderão utilizar o sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, opção Ficha Cadastral – Relação de Cadastro – Relatório 111 – Colaborador – Comprovante de Votação.

Até 31/01/2019, as Unidades/Órgãos deverão enviar para a Central de Atendimento da DGRH a relação dos servidores que não apresentaram comprovante da quitação eleitoral 2018.

Para saber mais:

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