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A DGRH e a PRDU publicaram a Instrução Normativa nº 01/2018 que estabelece procedimentos para a atestação, autorização e crédito dos pagamentos sobre as atividades de plantão na Unicamp, previstos na Resolução GR-012/2011.

Mediante aprovação pelo CONSU no orçamento anual, será atribuída cota financeira mensal às Unidades e Órgãos autorizados a realizar atividades de plantão, cujo saldo financeiro será transferido aos meses subsequentes dentro do mesmo exercício.

As Unidades e Órgãos autorizados deverão indicar no sistema informatizado disponibilizado pela DGRH os servidores e as respectivas quantidades de módulos-plantão realizadas em cada mês, de acordo com a cota financeira mensal.

Estas medidas entram em vigor a partir da folha de pagamento da competência fevereiro de 2018.

Dúvidas poderão ser encaminhadas ao email atenderh@unicamp.br ou ramal 14818.

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