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Tendo em vista as dúvidas recebidas pela Divisão de Saúde Ocupacional – DSO / DGRH referentes à mudança do fluxo de entrega de atestados dos servidores celetistas, seguem abaixo alguns esclarecimentos:

Atestados emitidos entre 28/2 e 02/3 – Por terem sido emitidos ainda na regra antiga, poderão ser recebidos pelo RH da Unidade/Órgão considerando o prazo de 72h que prevalecia até então. Entretanto, os atestados com início a partir de 05/3 deverão respeitar o prazo de entrega da nova regra.

Licença Maternidade / Paternidade – As servidoras gestantes que irão entrar em Licença Maternidade e os servidores que entrarão em Licença Paternidade deverão entregar todos os documentos (atestado médico, certidão de nascimento ou solicitação de licença paternidade) ao responsável pelo RH da Unidade/Órgão, para que digitalize os documentos e encaminhe por email para a DSO (dgrhprev@unicamp.br), a fim de que os dados sejam inseridos no sistema informatizado.

Arquivo do atestado original – Caso o servidor celetista necessite de perícia médica, o atestado original deverá estar em posse do RH da Unidade/Órgão para que seja enviado à DSO ao ser solicitado, a fim de ser apresentado com outros documentos pelo servidor ao INSS. Caso não haja necessidade de perícia médica, a via original do atestado poderá ser juntada ao processo de afastamento do servidor ou arquivado de alguma outra forma pelo RH da Unidade/Órgão.

Vale reforçar a necessidade dos RHs enviarem ao email dgrhprev@unicamp.br todos os atestados médicos (ESU e CLT), de preferência no mesmo dia do recebimento, pois sem essa informação não será possível manter atualizado o sistema informatizado, interferindo nos registros de frequência do servidor.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo email dgrhprev@unicamp.br ou ramais 14842 e 14843.

Para saber mais:

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